• +41 - 9 9607-5209
  • robertomuller@hotmail.com

Arquivo Mensal novembro 2024

Curva ABC como decidir qual usar ?

 

A escolha entre usar a curva ABC baseada na quantidade ou no valor de vendas depende dos objetivos de gestão de estoque e da estratégia de compras da empresa. Aqui está uma visão geral para ajudar na decisão:

 

  1. Curva ABC baseada no Valor de Vendas:
    • Ideal para produtos com alto valor agregado: Esses produtos geralmente têm impacto financeiro maior no caixa e no lucro da empresa.
    • Foco em produtos mais rentáveis: Itens de alta categoria (A) na curva ABC por valor são aqueles que contribuem mais para o faturamento.
    • Decisão de estoque e compras: Manter estoques adequados desses produtos evita perder vendas lucrativas.
  2. Curva ABC baseada na Quantidade:
    • Ideal para produtos com alta rotatividade: Produtos de maior quantidade vendida são aqueles que saem mais rápido do estoque.
    • Foco na disponibilidade: Nessa abordagem, os itens mais comprados têm prioridade para evitar rupturas e manter a oferta constante.
    • Decisão de estoque e compras: Esses produtos geralmente são aqueles que atendem uma demanda mais frequente e, portanto, precisam de reposição mais rápida.

Conclusão

Se o objetivo é maximizar o faturamento e focar em produtos com maior retorno, o ideal é usar a curva ABC baseada no valor de vendas. Já se o foco está em manter a disponibilidade e evitar rupturas para itens populares, a curva baseada na quantidade é a mais adequada.

Na prática, muitas empresas combinam ambas as abordagens para ajustar o estoque: usando a curva de valor para produtos de maior impacto financeiro e a curva de quantidade para produtos de alta rotatividade.

MEI exclui 15 categorias profissionais em 2025 – Lista dos Excluidos

Começando em 1º de janeiro de 2025, o regime simplificado para o microempreendedor individual (MEI) não abrangerá mais 15 profissões liberais, impactando principalmente aqueles profissionais com ensino superior que dependem desse sistema para adquirir CNPJ e formalizar seus negócios.

Essa transformação acontece devido à categorização dessas tarefas como profissões liberais, que são definidas por englobar trabalho “intelectual, científico, artístico ou literário”. Conforme a lei, essas profissões não se adequam à descrição de uma atividade empresarial convencional.

Para ser classificado como MEI, o empresário precisa ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, empregar no máximo um trabalhador e remunerá-lo com pelo menos o salário mínimo ou o piso da categoria.

Profissionais impactados terão que escolher outras formas de formalização, como o Simples Nacional, que proporciona um sistema tributário diferenciado.

Confira as profissões que serão excluídas do MEI em 2025

  • Advogados
  • Arquitetos e urbanistas
  • Contadores
  • Dentistas
  • Economistas
  • Engenheiros
  • Jornalistas
  • Médicos
  • Nutricionistas
  • Professores de ensino regular e universitário
  • Programadores
  • Psicólogos
  • Publicitários e profissionais de marketing
  • Consultores técnicos
  • Veterinários

Os indivíduos classificados como Microempreendedores Individuais (MEIs) que se adequam às normas estabelecidas pela Receita Federal são obrigados a declarar o “Imposto de Renda” de Pessoa Física (IRPF). Esses MEIs têm que realizar duas declarações: DASN-SIMEI e IRPF. A DASN-SIMEI deve documentar todas as operações do ano passado, mesmo sem a ocorrência de faturamento.

É necessário fazer a declaração do IRPF para quem obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, lucros na venda de propriedades, transações na bolsa acima de R$ 40 mil ou uma renda bruta maior que R$ 153.199,50 na agricultura. Microempreendedores que possuem bens ou direitos totalizando mais de R$ 800 mil em 2023 também são obrigados a declarar.

O MEI tem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil. No que se refere à receita bruta anual isenta, 32% é para serviços, 16% para transporte de passageiros e 8% para o setor de comércio, indústria e transporte de carga.

Para determinar o lucro, deduz-se a parte que é “isenta do IRPF” e os custos dedutíveis da receita total. Por exemplo, uma companhia de serviços que tenha R$ 60 mil de receita e R$ 20 mil de despesas resultaria em um rendimento de R$ 20,8 mil.

Caso o valor obtido seja inferior a R$ 30.639,90, não é necessário declarar o IRPF. Contudo, devem ser levadas em conta outras fontes de rendimento, como o emprego formal. As informações são da Revista Oeste.